APOSENTADORIAS

Modalidades de Aposentadoria no INSS (Atualizado 2025)

O sistema de Previdência Social no Brasil garante diferentes formas de aposentadoria para quem contribui ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cada modalidade tem regras específicas de idade, tempo de contribuição e carência. A seguir, veja um resumo atualizado das principais modalidades de aposentadoria em 2025 e como solicitar o benefício.

Aposentadoria por Idade Urbana

Essa é a forma mais conhecida de aposentadoria.

Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.

É necessário ter pelo menos 180 meses de contribuição (carência mínima exigida pelo INSS).

Base legal: Lei nº 8.213/91, art. 48

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição)

Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), era possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição — 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Após a reforma, essa modalidade passou a exigir idade mínima, mas quem já tinha cumprido os requisitos antigos até 13/11/2019 tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras anteriores.

Veja mais: Emenda Constitucional nº 103/2019

Aposentadoria Especial

Voltada a profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, produtos químicos ou calor excessivo.

Exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de risco.

Após a reforma, passou a ter idade mínima:

55 anos (grau máximo),

58 anos (grau médio),

60 anos (grau leve).

O trabalhador deve apresentar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que comprova a exposição.

Base legal: Lei nº 8.213/91, art. 57

Aposentadoria Rural

Destinada ao trabalhador do campo, pescador artesanal ou segurado especial.

Mulheres: 55 anos.

Homens: 60 anos.

É preciso comprovar 180 meses de atividade rural.

Se o trabalhador tiver períodos urbanos e rurais, pode optar pela aposentadoria híbrida, que soma os dois tempos — mas nesse caso, valem as idades da aposentadoria urbana (62 e 65 anos).

Fonte: Portal da Previdência Social

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Garante o direito à aposentadoria para pessoas com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial.

O tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:

Grave: 15 anos (mulher) / 20 anos (homem);

Moderada: 23 anos (mulher) / 29 anos (homem);

Leve: 28 anos (mulher) / 33 anos (homem).

É sempre exigida carência mínima de 180 meses de contribuição.

Base legal: Lei Complementar nº 142/2013

Regras de Transição (para quem já contribuía antes de 2019)

Para não prejudicar quem já estava contribuindo, o INSS aplica regras de transição.

As principais são:

Regra dos pontos: soma da idade + tempo de contribuição (em 2025, 92 pontos para mulheres e 102 para homens).

Idade mínima progressiva: aumenta 6 meses por ano até atingir 62/65 anos.

Pedágio de 50% e 100%: o segurado precisa cumprir um período adicional sobre o tempo que faltava em 2019.

Essas regras valem até que todas as idades e tempos mínimos previstos na reforma sejam alcançados.

Saiba mais: Regras de Transição — gov.br/previdencia

Documentos Necessários

Documento de identidade com foto (RG ou CNH);

CPF;

Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição;

PPP (para aposentadoria especial);

Documentos médicos (para deficiência);

Comprovante de endereço.

Dica Importante

Antes de pedir sua aposentadoria, verifique seus dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e use o simulador do Meu INSS para saber qual regra é mais vantajosa.

Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada — o planejamento previdenciário pode garantir um benefício mais justo e seguro.

Fontes oficiais:

INSS — gov.br/previdencia

Emenda Constitucional nº 103/2019

Lei nº 8.213/1991

Lei Complementar nº 142/2013

Dúvidas sobre aposentadoria?

Nosso escritório oferece consultoria previdenciária personalizada para planejar seu benefício e garantir seus direitos junto ao INSS.

Entre em contato e agende uma avaliação.