AUXÍLIOS
Benefícios Previdenciários do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diferentes tipos de benefícios para trabalhadores que se encontram temporariamente ou permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Entre os principais estão: Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente.
Auxílio-Doença (Atual Auxílio por Incapacidade Temporária)
O Auxílio-Doença é pago ao segurado que apresenta incapacidade temporária para o trabalho, seja por doença ou acidente não relacionado ao trabalho.
Requisitos
Ser segurado do INSS (empregado, contribuinte individual, facultativo, etc.);
Ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doença graves previstas em lei);
Comprovar a incapacidade temporária por perícia médica do INSS.
Valor
Calculado com base na média das contribuições ao INSS, podendo variar conforme o tempo de contribuição e o salário de benefício.
Observações
Não é pago se o segurado estiver recebendo aposentadoria por invalidez.
Pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS, site ou presencialmente nas Agências da Previdência Social.
Auxílio-Doença Acidentário (B91)
O Auxílio-Doença Acidentário é pago ao segurado que se afasta do trabalho por acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional.
Requisitos
Acidente de trabalho, trajeto ou doença relacionada ao trabalho;
Comprovação da incapacidade temporária por perícia médica do INSS;
Não há exigência de carência.
Direitos Adicionais
O trabalhador mantém estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do benefício;
Recebe salário integral durante afastamento em casos de acidente de trabalho, nos termos da legislação vigente;
Possibilidade de reabilitação profissional, se houver sequela que impeça o retorno à função original.
Auxílio-Acidente (B92)
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que sofre acidente, relacionado ou não ao trabalho, que resulte em redução da capacidade para o trabalho.
Características
Pago de forma vitalícia enquanto o segurado permanecer ativo;
Não exige carência;
Pode ser acumulado com salário ou aposentadoria;
Valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado segundo a legislação do INSS.
Observações
Destina-se a compensar a perda parcial da capacidade laboral, funcionando como uma indenização contínua.
Não substitui aposentadoria por invalidez, mas pode ser transformado em aposentadoria se houver agravamento da incapacidade.
Fontes Oficiais
INSS – Auxílio por Incapacidade Temporária
INSS – Auxílio-Acidente
Lei nº 8.213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social
