Benefícios Assistenciais
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal para pessoas idosas e pessoas com deficiência que não possuem condições de prover seu sustento ou de ser sustentadas pela família.
O BPC não é aposentadoria, não dá direito a 13º salário e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego.
Quem tem direito
Pessoa idosa: 65 anos ou mais, cuja renda familiar por pessoa seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
Pessoa com deficiência: qualquer idade, com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial), e renda familiar por pessoa igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
Atualizações importantes
Lei nº 14.126/2021: Reconhece a visão monocular como deficiência visual para fins legais, garantindo acesso ao BPC.
Lei nº 14.626/2023: Inclui pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre os beneficiários de políticas assistenciais e atendimento prioritário.
Lei nº 15.077/2024: Introduz novas regras para a concessão e manutenção do BPC, incluindo:
Avaliação obrigatória da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos, com registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Atualização obrigatória do Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses.
Coleta biométrica obrigatória para concessão e manutenção do BPC.
Cálculo da renda familiar considerando apenas rendimentos previstos em lei, como outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, contratos de aprendizagem, estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
Como funciona
É um benefício assistencial, individual, não vitalício e intransferível.
É coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e operacionalizado pelo INSS.
Para pessoas com deficiência, é exigida avaliação social e médica.
O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados a cada 2 anos.
Renda familiar e cálculo do BPC
A renda familiar por pessoa é calculada assim:
Renda familiar total ÷ número de membros da família
Incluem-se: salários, pensões, benefícios previdenciários, seguro-desemprego, pró-labore, rendimentos do trabalho informal, comissões e rendimentos do patrimônio.
Não entram no cálculo:
Benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência da família.
Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Auxílios temporários ou eventuais.
Exemplo prático
Salário mínimo em 2025: R$ 1.320,00
Renda familiar máxima por pessoa para receber BPC: R$ 1.320 ÷ 4 = R$ 330,00
Se cada membro da família tiver renda mensal igual ou inferior a R$ 330,00, e atender aos demais critérios, o BPC poderá ser concedido.
Acúmulo do BPC na mesma residência
O BPC recebido por um membro da família não entra no cálculo da renda para outra pessoa idosa ou com deficiência que more na mesma casa.
Portanto, duas ou mais pessoas da mesma residência podem receber o BPC simultaneamente, desde que cada uma cumpra os requisitos individuais de elegibilidade.
Atenção: não é permitido acumular o BPC com outros benefícios previdenciários incompatíveis.
Fontes oficiais
INSS – Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993)
Lei nº 14.126/2021 – Visão Monocular
Lei nº 14.626/2023 – Atendimento prioritário a autistas e pessoas com mobilidade reduzida
Lei nº 15.077/2024 – Novas regras do BPC
