PENSÕES

Pensões Previdenciárias do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante diversos benefícios de pensão para familiares de segurados que vieram a falecer ou para pessoas acometidas por determinadas doenças ou condições especiais. Entre os principais estão: Pensão por Morte Urbana, Pensão por Morte Rural e Pensões Especiais.

Pensão por Morte Urbana

A Pensão por Morte Urbana é destinada aos dependentes de segurados do INSS vinculados ao regime urbano (empregados urbanos, contribuintes individuais, facultativos, entre outros) que faleceram.

Quem tem direito

Cônjuge ou companheiro(a);

Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos;

Pais ou irmãos, se comprovarem dependência econômica.

Valor

Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito, com rateio entre os dependentes;

Possibilidade de acréscimos por dependentes menores ou inválidos.

Observações

Dependentes devem comprovar dependência econômica e vínculo familiar;

Pagamento é feito pelo INSS de forma mensal e contínua.

Pensão por Morte Rural

A Pensão por Morte Rural é destinada aos dependentes de segurados do INSS vinculados à Previdência Rural (trabalhadores rurais, agricultores familiares e pescadores artesanais).

Quem tem direito

Cônjuge ou companheiro(a) rural;

Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos;

Pais e irmãos, se comprovarem dependência econômica.

Valor

Corresponde a 100% do benefício do segurado rural, calculado de acordo com a legislação previdenciária rural;

Benefício vitalício para dependentes inválidos ou maiores de 44 anos, conforme legislação vigente.

Observações

Não há carência mínima para o trabalhador rural filiado ao INSS;

Dependentes devem comprovar atividade rural e dependência econômica do segurado falecido.

Pensões Especiais

As Pensões Especiais são benefícios concedidos a pessoas acometidas por doenças graves ou condições especiais, como hanseníase, tuberculose ativa e outras comorbidades graves reconhecidas em lei.

Características

Podem ser temporárias ou vitalícias, dependendo da gravidade e evolução da doença;

O valor do benefício varia conforme renda de contribuição do segurado e especificidades da legislação;

Garantem assistência financeira contínua ao segurado ou seus dependentes.

Exemplos

Hanseníase: Benefício especial garantido para pessoas que ficaram com sequelas incapacitantes;

Tuberculose ativa, paralisia irreversível e outras doenças graves: podem gerar pensões especiais ou benefícios contínuos, conforme avaliação médica do INSS.

Fontes Oficiais

INSS – Pensão por Morte

INSS – Benefícios Especiais

Lei nº 8.213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social